sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Dona Bembem, autora do Hino de Severiano Melo

DONA BEMBEM. Crédito da foto: Célia Soares 


FRANCISCA SEGUNDA DE OLIVEIRA, conhecida popularmente como "Dona Bembém", nascida na povoação de Malhada Vermelha, no municipio de Severiano Melo, no dia 27 de junho de 1917 e faleceu no dia 05 de março de 2009, em sua terra natal. 

Uma das primeiras pessoas de Malhada Vermelha, foi educadora e uma mulher muito religiosa, era devota de São Francisco Xavier, padroeiro da comunidade de Malhada Vermelha. Sempre mandava suas mensagens para serem lidas nas novenas do padroeiro e no mês de maio(mês de maria) . 

Foi uma pessoa muito admirada em sua comunidade, tanto que até hoje Malhada Vermelha, jamais esqueceu dessa grande mulher. Era muito amada por todos, sendo lembrada até hoje com muito amor e carinho. 

Foi a autora do Hino Municipal de Severiano Melo e também escreveu a "ladainha" de Nossa Senhora.

Ladainha de Nossa Senhora:

-Bendizemos vosso nome ó Maria
(Maria aclamamos a vós)
-Mãe de Deus e da santa igreja
(Maria aclamamos a vós)...

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 Hino Municipal de Severiano Melo
Autora: Francisca Segunda de Oliveira, DONA BEMBEM


 Fotos: Nilo Ferreira Pinto Júnior

Fica aqui o nosso registro dessa grande mulher que muito contribuiu para a história de Malhada Vermelha, e também do municipio de Severiano Melo.

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Senhor Barra



LUIZ MANOEL DE OLIVEIRA FILHO(SENHOR BARRA) - Natural da comunidade de Boa Vista, na época município de Apodi, e hoje no de Severiano Melo. 

Foi o primeiro farmacêutico de Severiano Melo/RN. dono de uma farmácia no Sítio Boa Vista. O povo de seu tempo costumava dizer "Abaixo de Deus, só Seu Barra Salvava", pelo fato que ele era um homem muito querido nos sítios de Boa Vista, Malhada Vermelha, Melancias, nos municípios de Apodi, Itaú, Severiano Melo, Rodolfo Fernandes, atendendo a todos em sua farmácia. 

Seu Barra foi nomeado em 1954 como o PRIMEIRO PREFEITO (PROVISÓRIO) DE ITAÚ, município recém criado que fora desmembrado de Apodi no ano de 1953. 

sábado, 15 de outubro de 2016

Logomarca do governo Dagoberto Bessa(2013-2016)

"Prefeitura Municipal de Severiano Melo - Reconstruindo a Cidadania"

Logomarca da administração Dagoberto Bessa, de 2013 a 2016. 


sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Rui Bessa Nunes - 1º Prefeito Constitucional de Severiano Melo

Rui Bessa Nunes - Eleito o Primeiro Prefeito Constitucional de Severiano Melo no ano de 1965. 

RUI BESSA NUNES era natural do município de Itaú, terra da qual foi eleito o Primeiro vice-Prefeito na chapa encabeçada pelo prefeito Francisco Holanda Cavalcante, conhecido popularmente como Neném Holanda, cujo mandato exerceu no período de 1955 a 1959. Foi também Presidente da Câmara Municipal de Itaú, já que naquela época, o vice-prefeito da cidade assumia o cargo de Presidente do Poder Legislativo Municipal.

Nas eleições municipais de 1959, foi eleito o segundo prefeito constitucional de Itaú, governando a cidade de 1960 a 1964.

Em 1964, muda-se para Severiano Melo(cidade recém-criada que fora desmembrada do município de Itaú, no ano de 1963, e instalada no ano seguinte); 

Em 24  de janeiro de 1965, Rui Bessa foi eleito como o primeiro prefeito constitucional da cidade de Severiano Melo, sendo empossado no cargo em 31 de janeiro do mesmo ano e governando até o ano de 1970.

Nas eleições municipais de 15 de novembro de  1988, é eleito novamente prefeito da cidade de Itaú, governando o município de 1989 a 1992.

Faleceu em Natal, no ano de 1995. É Patrono da Câmara Municipal de Itaú, também conhecida como "Palácio Rui Bessa Nunes"

Fonte de Pesquisa: Portal Terras Potiguares News, de José Maria das Chagas("Jotta Maria". 

sábado, 6 de agosto de 2016

Sobrinho Ferreira


Francisco Ferreira Sobrinho nascido na povoação de Malhada Vermelha, em Severiano Melo/RN, era filho de Raimundo Ferreira e de Raimunda Barra. 

Uma das maiores lideranças políticas do município de Severiano Melo, foi eleito prefeito no ano de 1972, para o mandato 1973-1977. 

Em 1988, foi eleito vice-prefeito na chapa encabeçada por Severiano Regis de Melo Neto(Neto Melo), ocupando o cargo de 1989 a 1992. 

Era uma das maiores lideranças políticas de sua época. Homem muito querido não só em Malhada Vermelha, mas em todo o município de Severiano Melo. No ano de 1996 partiu deixando muitas saudades a todos os seus familiares e amigos.

domingo, 24 de janeiro de 2016

A iniciativa de Severiano Melo

Os litígios territoriais existentes entre Estados e entre Municípios de um mesmo Estado ou de mais de um Estado, bem que poderiam ter sido resolvidos logo após a promulgação da Constituição Federal que conferiu à União e esta desperdiçou a possibilidade de realização, por comissão composta por representantes do Congresso Nacional e do Poder Executivo, de estudos sobre o território nacional e anteprojetos relativos a novas unidades territoriais em áreas pendentes de solução. O mesmo ocorreu com Estados e Municípios que deixaram passar o prazo fixado também na Constituição Federal para, mediante acordo ou  arbitramento, a demarcação de suas linhas divisórias então litigiosas, podendo para tanto serem feitas alterações e compensações de áreas que atendessem aos acidentes naturais, critérios históricos, conveniências administrativas e comodidade das populações.

Agora mesmo, o Município de Severiano Melo requereu à Secretaria de Estados de Assuntos Fundiários e de Apoio à Reforma Agrária - SEARA, que para tanto tem convênio de delegação de competência com o IBGE,  a realização de trabalho de campo de revisão e consolidação dos seus limites territoriais e o conseqüente encaminhamento a Sua Excelência Governador do Estado para subsidiar Projeto de Lei a ser encaminhado ao Poder Legislativo. Pois desde o ano de 2001, vem o Município desenvolvendo esforços no sentido de ter revistos os limites territoriais com os Municípios de Apodi e de Itaú, tendo naquele ano levantado a suas expensas o mapa destacando os limites atuais assim como os propostos, tomando por base a Lei Estadual nº 2.991, de 3 de dezembro de 1963, o que lamentavelmente não teve curso junto aos órgãos competentes.

Originado do Distrito de Bom Lugar, pertencente a Itaú, conforme a Lei Estadual nº 2.822, de 19 de março de 1963, em que foi definido o perímetro do referido Distrito, mantido pela Lei Estadual nº 2.991/63, não houve para a emancipação de Severiano Melo contribuição de qualquer parcela do território de Apodi. Ademais do que, antes de sua emancipação, já contava Severiano Melo com vasta área de domínio de terras e aglomerações populacionais, de que é exemplo o de Floresta, tido como pertencente a Apodi, onde há bens públicos e prestação de serviços por  Severiano Melo, o que veria a ser reconhecido pelo próprio Prefeito de Apodi em declaração feita em audiência pública convocada e presidida pelo Ministério Público, conforme consta de ata daquele evento, em que foi reconhecida também a maior proximidade física da localidade de Floresta com Severiano Melo.

Com mais razão é de se dizer em relação à localidade de Malhada Vermelha, de onde se originou o Município de Severiano Melo, haja vista os aspectos históricos e culturais estarem relacionados àquele, como a escolha da Padroeira do Município, Nossa Senhora das Graças, que foi inicialmente adorada ali, onde também se deu o funcionamento da primeira escola do Município de Severiano Melo. Ali ocorreu a criação do Hino do Município, de autoria da professora Dona Bembém, anciã de vida marcante daquela comunidade, afora outros pontos que associam indiscutivelmente a vida de seus habitantes com aquele Município, apesar de estarem estes sendo contados como se residentes no Município de Itaú. Dúvidas não há de que o Município de Severiano Melo arca com o ônus de despesas para manter os serviços públicos em ambas as localidades, sem a contrapartida de receitas transferidas.

É de se observar, entretanto, que, mesmo Severiano Melo obtendo em conseqüência da revisão de limites um maior número de habitantes que poderá implicar no aumento das transferências da União e do Estado que levam em conta a variável populacional, tal não implicará em prejuízo para Itaú porque já enquadrado no coeficiente 0,6 do FPM, qualquer que seja o número de habitantes será mantido neste coeficiente que é o mínimo. Enquanto enquadrado no coeficiente 1,6, com uma população de 36.120 habitantes, o Município de Apodi só teria este reduzido se na localidade de Floresta e adjacências houvesse 5.556 habitantes, o que é pouco provável. Mas o mais forte de tudo é o sentimento de pertencimento que há nos habitantes de Floresta e de Malhada Vermelha em relação a Severiano Melo, que deve ser respeitado. Basta que sejam ouvidas as populações em plebiscito.

Por Alcimar de Almeira Silva - Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
Fonte:Jornal Tribuna do Norte

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