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domingo, 24 de janeiro de 2016

A iniciativa de Severiano Melo

Os litígios territoriais existentes entre Estados e entre Municípios de um mesmo Estado ou de mais de um Estado, bem que poderiam ter sido resolvidos logo após a promulgação da Constituição Federal que conferiu à União e esta desperdiçou a possibilidade de realização, por comissão composta por representantes do Congresso Nacional e do Poder Executivo, de estudos sobre o território nacional e anteprojetos relativos a novas unidades territoriais em áreas pendentes de solução. O mesmo ocorreu com Estados e Municípios que deixaram passar o prazo fixado também na Constituição Federal para, mediante acordo ou  arbitramento, a demarcação de suas linhas divisórias então litigiosas, podendo para tanto serem feitas alterações e compensações de áreas que atendessem aos acidentes naturais, critérios históricos, conveniências administrativas e comodidade das populações.

Agora mesmo, o Município de Severiano Melo requereu à Secretaria de Estados de Assuntos Fundiários e de Apoio à Reforma Agrária - SEARA, que para tanto tem convênio de delegação de competência com o IBGE,  a realização de trabalho de campo de revisão e consolidação dos seus limites territoriais e o conseqüente encaminhamento a Sua Excelência Governador do Estado para subsidiar Projeto de Lei a ser encaminhado ao Poder Legislativo. Pois desde o ano de 2001, vem o Município desenvolvendo esforços no sentido de ter revistos os limites territoriais com os Municípios de Apodi e de Itaú, tendo naquele ano levantado a suas expensas o mapa destacando os limites atuais assim como os propostos, tomando por base a Lei Estadual nº 2.991, de 3 de dezembro de 1963, o que lamentavelmente não teve curso junto aos órgãos competentes.

Originado do Distrito de Bom Lugar, pertencente a Itaú, conforme a Lei Estadual nº 2.822, de 19 de março de 1963, em que foi definido o perímetro do referido Distrito, mantido pela Lei Estadual nº 2.991/63, não houve para a emancipação de Severiano Melo contribuição de qualquer parcela do território de Apodi. Ademais do que, antes de sua emancipação, já contava Severiano Melo com vasta área de domínio de terras e aglomerações populacionais, de que é exemplo o de Floresta, tido como pertencente a Apodi, onde há bens públicos e prestação de serviços por  Severiano Melo, o que veria a ser reconhecido pelo próprio Prefeito de Apodi em declaração feita em audiência pública convocada e presidida pelo Ministério Público, conforme consta de ata daquele evento, em que foi reconhecida também a maior proximidade física da localidade de Floresta com Severiano Melo.

Com mais razão é de se dizer em relação à localidade de Malhada Vermelha, de onde se originou o Município de Severiano Melo, haja vista os aspectos históricos e culturais estarem relacionados àquele, como a escolha da Padroeira do Município, Nossa Senhora das Graças, que foi inicialmente adorada ali, onde também se deu o funcionamento da primeira escola do Município de Severiano Melo. Ali ocorreu a criação do Hino do Município, de autoria da professora Dona Bembém, anciã de vida marcante daquela comunidade, afora outros pontos que associam indiscutivelmente a vida de seus habitantes com aquele Município, apesar de estarem estes sendo contados como se residentes no Município de Itaú. Dúvidas não há de que o Município de Severiano Melo arca com o ônus de despesas para manter os serviços públicos em ambas as localidades, sem a contrapartida de receitas transferidas.

É de se observar, entretanto, que, mesmo Severiano Melo obtendo em conseqüência da revisão de limites um maior número de habitantes que poderá implicar no aumento das transferências da União e do Estado que levam em conta a variável populacional, tal não implicará em prejuízo para Itaú porque já enquadrado no coeficiente 0,6 do FPM, qualquer que seja o número de habitantes será mantido neste coeficiente que é o mínimo. Enquanto enquadrado no coeficiente 1,6, com uma população de 36.120 habitantes, o Município de Apodi só teria este reduzido se na localidade de Floresta e adjacências houvesse 5.556 habitantes, o que é pouco provável. Mas o mais forte de tudo é o sentimento de pertencimento que há nos habitantes de Floresta e de Malhada Vermelha em relação a Severiano Melo, que deve ser respeitado. Basta que sejam ouvidas as populações em plebiscito.

Por Alcimar de Almeira Silva - Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
Fonte:Jornal Tribuna do Norte

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Severiano Melo - histórico

O antigo Distrito de "Bom Lugar", foi fundada por Severiano Régis de Melo, O mesmo foi intendente municipal de Apodi(atual cargo de vereador). Bom Lugar, foi desmembrado de Itaú em 03 de dezembro de 1963, passando pela nova denominação de "SEVERIANO MELO", em uma justa homenagem ao seu fundador.




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