terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Lei municipal que criou o Distrito de Santo Antônio

PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO


SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO


LEI MUNICIPAL Nº 575/2017 SEVERIANO MELO/RN, 22 DE DEZEMBRO DE 2017.

Ementa: “Cria no Município de Severiano Melo/RN, o Distrito de Santo Antônio” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, especialmente o art. 65 e seguintes da Lei Orgânica Municipal.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

CONSIDERANDO o que preceitua a Constituição Federal, em especial os preceitos do art. 30, I, que dispõe:

“Art. 30. Compete aos Municípios:
“I – legislar sobre assuntos de interesse local;”

CONSIDERANDO o texto do art. 21 da Lei Complementar nº. 102 de 10 de janeiro de 1992 do Estado do Rio Grande do Norte.

CONSIDERANDO o que determina o art. 24 da Constituição do Estado do RN,

LEI:

Art. 1º. Fica criado e oficializado o Distrito de SANTO ANTÔNIO, no Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, destinado a desenvolver, projetos voltados ao desenvolvimento Sócio Econômico das famílias envolvidas e residentes na área geográfica do referido Distrito.

§ 1°. A sede do Distrito fica localizada na Vila de Santo Antônio, no Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte;

§ 2°. O Distrito terá uma área total de 46.430,599 m².

§ 3º. Fica criado no âmbito da estrutura administrativa do município de Severiano Melo o cargo de Administrador Distrital, categoria CC-1.

Art. 2º. O Distrito de Santo Antônio, terá os seguintes limites:

I. LESTE: Com o Município de Severiano Melo: começa na propriedade do senhor Raimundo Alves de Lima, às margens da RN nas coordenadas geográficas aproximadas: latitude: 9363092.00 m S e longitude: 611846.00 m E (coordenada 01); seguindo em linha reta até o sítio Morada Nova – estrada eu liga a cidade de Severiano Melo a comunidade rural de Floresta; na divisa entre os municípios de Severiano Melo/RN e Apodi/RN (coordenada 02); nas coordenadas: latitude: 9366912.40 m S e longitude: 613711.96 m E;

II. OESTE: Com o Município de Rodolfo Fernandes/RN e Potiretama/CE, no sítio Bispado (coordenada 03): começa no ponto de Coordenadas Geográficas aproximadas Latitude: 9363811.16 m S e Longitude: 604277.50 m E; em uma linha meridiana reta até a entrada que dá acesso a comunidade de Santo Antônio, as margens da RN 117 (coordenada 04) próximo a cidade de Rodolfo Fernandes: no ponto de Coordenadas Geográficas aproximadas: Latitude: 9360669.00 e Longitude: 605651.00 m E;

III. NORTE: Com o Município de Apodi/RN: começa no Sítio Morada Nova (divisa dos municípios de Severiano Melo/RN e Apodi/RN, (coordenada 02); nas coordenadas: latitude: 9366912.40 m S e longitude: 613711.96 m E; em uma linha meridiana reta até o sítio Bispado (coordenada 03): começa no ponto de Coordenadas Geográficas aproximadas Latitude: 9363811.16 m S e Longitude: 604277.50 m E;

IV. SUL: Com o Município de Severiano Melo: começa na propriedade do senhor Raimundo Alves de Lima, às margens da RN nas coordenadas geográficas aproximadas: latitude: 9363092.00 m S e longitude: 611846.00 m E (coordenada 01), a entrada que dá acesso a comunidade de Santo Antônio, as margens da RN 117 (coordenada 04) próximo a cidade de Rodolfo Fernandes: no ponto de Coordenadas Geográficas aproximadas: Latitude: 9360669.00 e Longitude: 605651.00 m E.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. O processo de implantação do distrito deverá ocorrer de conformidade com os preceitos constantes da Lei Orgânica do Município de Severiano Melo/RN.

Art. 5°. O novo Distrito deverá ser instalados no prazo de 90 dias, contados da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Decreto do Poder Executivo.

Art. 6º. Integra a presente Lei:

I – Planta de localização georeferenciada; e
II – Memorial descritivo da situação social, econômica, política e geográfica da área.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 22 de Dezembro de 2017.

DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte. 

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