domingo, 23 de dezembro de 2018

Lei municipal que criou o "Dia da Feira Livre", no Distrito de Santo Antônio


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 603/2018

EMENTA: Cria-se o Dia da Feira Livre no Distrito de Santo Antonio, no Município de Severiano Melo-RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
- Cria-se o dia da Feira Livre às sextas-feiras do Distrito Santo Antonio no Município de Severiano Melo-RN.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogadas as disposições em contrário.

Severiano Melo/RN, em 22 de Outubro de 2018.

DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2018. Edição 1879. 


*Francisco Veríssimo - Blog Fatos de Severiano Melo - Portal Fatos do RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog

Curta nossa página no facebook