ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 603/2018
EMENTA: Cria-se o Dia da Feira Livre no Distrito de Santo Antonio, no Município de Severiano Melo-RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Cria-se o dia da Feira Livre às sextas-feiras do Distrito Santo Antonio no Município de Severiano Melo-RN.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -Revogadas as disposições em contrário.
Severiano Melo/RN, em 22 de Outubro de 2018.
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/10/2018. Edição 1879.
*Francisco Veríssimo - Blog Fatos de Severiano Melo - Portal Fatos do RN
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